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Aviso: não somos advogados

O empresasdelimpeza.ia.br é informativo. A BYTX não presta assessoria jurídica nem contábil, e caso concreto se avalia com advogado ou com o sindicato.

Publicado em 14 de outubro de 2026Revisado em 14 de outubro de 2026Por Equipe editorial da BYTX LTDA
O que a fonte diz, nas palavras dela
LC 150/2015 e Lei 6.019/1974, trechos conferidos em 14 de outubro de 2026.
  • LC 150/2015, art. 1por mais de 2 (dois) dias por semana
  • Lei 6.019/1974, art. 5º-AA empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas

Trechos copiados das fontes oficiais, listadas com o link no fim da página.

O aviso, sem rodeios

Este conteúdo é informativo e baseado na legislação citada. A BYTX não presta assessoria jurídica nem contábil. Caso concreto se avalia com advogado ou com o sindicato da categoria.

O empresasdelimpeza.ia.br é um diretório de empresas com um guia de contratação. Ele não é escritório de advocacia, não é escritório de contabilidade e não é entidade de classe. Quem escreve os textos é a equipe editorial da BYTX LTDA, e o que ela faz é ler a lei e as fontes oficiais, citá-las e explicá-las. Isso é diferente de analisar a sua situação.

O que o site faz

Nas páginas sobre trabalho, certidões e contratos, o site apresenta o que a legislação diz, com o artigo citado ao lado. Por exemplo, a Lei Complementar 150/2015, ao definir o empregado doméstico, usa a expressão "por mais de 2 (dois) dias por semana". O site mostra isso, explica que a contagem de dias é um dos requisitos e não o único, e avisa que existem decisões em sentidos diferentes. Do mesmo modo, a Lei 6.019/1974 prevê que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o site explica o que isso significa em termos gerais.

O objetivo é que você chegue a uma conversa com um profissional já sabendo do que se trata, e consiga fazer as perguntas certas.

O que o site não faz

  • Não dá parecer sobre o seu caso. Nenhuma página diz se a sua diarista tem ou não vínculo, se a sua empresa responde por determinada dívida ou se o seu contrato é válido.
  • Não calcula verbas. Não há calculadora de rescisão, de férias, de 13º salário ou de guia de contribuição, e o site não pretende criar uma. Um número calculado sem conhecer o contrato pode levar a pagar ou a cobrar errado.
  • Não oferece modelo de contrato para baixar. Um modelo genérico usado sem orientação cria problemas, e distribuir um seria assessoria disfarçada.
  • Não garante resultado. Decisões de tribunais variam, e o que vale para um caso pode não valer para outro.
  • Não substitui o texto oficial. A versão em vigor de qualquer lei ou norma é a publicada pelo órgão competente. As citações do site foram conferidas na data indicada em cada página, e a lei pode mudar depois.

Por que isso importa nos temas deste site

Dois temas deste site mexem com consequências financeiras. O primeiro é a diferença entre diarista e empregado doméstico, em que o erro leva a deixar de registrar alguém, ou a pagar encargos que não eram devidos. O segundo é a responsabilidade de quem contrata empresa, em que a conclusão apressada de que "contratar empresa livra de qualquer risco" pode ser falsa. Em ambos, a resposta depende de fatos que um texto geral não conhece: como a relação funciona de verdade, o que está no contrato, o que foi pago e o que foi combinado. As páginas diarista ou empregada doméstica e contratar empresa e a responsabilidade tratam desses temas com essa ressalva.

A quem procurar

Para um caso concreto, o caminho é um advogado da sua escolha ou o sindicato da categoria. O sindicato é especialmente útil para dúvidas de quem trabalha na limpeza e para quem emprega, porque conhece a convenção coletiva aplicável. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. Em dúvidas de natureza contábil, o contador da empresa ou da família é o profissional indicado.

Se você encontrar erro em algum texto do site, a correção é bem-vinda: use o formulário de corrigir dados. Para entender como o conteúdo é produzido e conferido, veja a política editorial, e para as regras gerais de uso, os termos de uso. Dúvidas sobre este aviso podem ir pelo formulário de contato.

O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas

LC 150/2015art. 1
por mais de 2 (dois) dias por semana
Lei 6.019/1974art. 5º-A
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas

Fontes oficiais consultadas

Equipe editorial da BYTX LTDA

Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.

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