Empresas de Limpeza

Conteúdo informativo, baseado na legislação citada. A BYTX não presta assessoria jurídica nem contábil; caso concreto se avalia com advogado ou com o sindicato da categoria. Leia o aviso.

Trabalhista

Empresa de limpeza pode ser MEI?

Veja o que a LC 123/2006 prevê sobre o MEI, o limite de um empregado e por que o CNPJ não resolve sozinho a questão do vínculo.

Publicado em 14 de outubro de 2026Revisado em 14 de outubro de 2026Por Equipe editorial da BYTX LTDA
O critério da lei

Mais de dois dias por semana na mesma residência é prestação contínua.

Lei Complementar 150/2015, art. 1º: ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

  • 1 diapor semananão ultrapassa o limite
  • 2 diaspor semananão ultrapassa o limite
  • 3 ou maispor semanaprestação contínua
A contagem de dias é um dos requisitos
  • subordinação
  • onerosidade
  • pessoalidade
  • âmbito residencial
  • empregador pessoa física ou família

Existem decisões em sentidos diferentes.

Resposta direta: pode, dentro dos limites do enquadramento, e o CNPJ não resolve o vínculo

Um prestador de serviços de limpeza pode se formalizar como microempreendedor individual, desde que a ocupação esteja entre as permitidas ao MEI e que ele respeite as condições do enquadramento. A formalização dá a ele um CNPJ e um regime simplificado de recolhimento. O que ela não faz é decidir sozinha a natureza da relação com quem o contrata: se estiverem presentes os elementos de uma relação de emprego, o art. 18-B, § 2º, da LC 123/2006 afasta a aplicação das regras da contratação de MEI. Este texto explica o MEI e seus limites, sem indicar enquadramento para ninguém.

O que é o MEI na lei

A LC 123/2006, em seu art. 18-A, permite ao microempreendedor individual optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês. O art. 18-E registra que o instituto do MEI é uma política pública de formalização de pequenos empreendimentos e de inclusão social e previdenciária, e que o MEI é modalidade de microempresa. Para o prestador de limpeza, na prática, isso significa ter CNPJ, emitir nota fiscal quando for o caso e contribuir para a Previdência por um caminho simplificado, tema que se conecta com diarista e INSS.

As condições de enquadramento, como o limite anual de receita bruta e as hipóteses de impedimento, mudam por normas posteriores, e o valor do limite aparece em versões diferentes dentro do próprio texto compilado da lei. Por isso, o caminho é conferir as condições atuais no Portal do Empreendedor antes de abrir ou manter o MEI.

Quais ocupações podem ser MEI

A lista de ocupações permitidas ao MEI não está na LC 123/2006: ela é definida em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional e é divulgada no Portal do Empreendedor. Este site não afirma qual ocupação de limpeza está ou não na lista, porque a lista muda e deve ser conferida na fonte. Quem quer abrir o MEI deve procurar a ocupação desejada no portal e, se a atividade que pretende exercer não estiver lá, discutir outro enquadramento com um contador.

Quantos empregados o MEI pode ter

O art. 18-C da LC 123/2006 permite que se enquadre como MEI o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Isso tem uma consequência direta para o nicho: a expressão "empresa de limpeza" cobre desde a profissional que trabalha sozinha até a empresa com dezenas de funcionários, e só a primeira, ou a que tem um único empregado nas condições citadas, cabe na figura do MEI. Quem precisa de equipe maior em geral está em outro enquadramento.

Quando a contratação de MEI dá certo e quando gera dúvida

Existem situações em que o MEI é, de fato, um prestador autônomo: ele atende vários clientes, define o método de trabalho, emite nota ou recibo com o próprio CNPJ, pode ser substituído por alguém de sua confiança e cobra pelo serviço. Nesses casos, a contratação segue o desenho de prestação de serviço descrito em diarista precisa de contrato.

Há também situações em que o CNPJ aparece no papel, mas a rotina é de emprego: horário fixo, ordens diretas, exclusividade de fato, presença de segunda a sexta e dependência econômica. A lei não permite que o CNPJ, por si, apague esses fatos, como mostra o § 2º do art. 18-B. Nesses casos, os requisitos da LC 150/2015, inclusive a contagem de dias descrita em quantos dias por semana gera vínculo, voltam ao centro da discussão, e há decisões em sentidos diferentes.

Três perguntas úteis a quem contrata

Antes de fechar com um prestador que se apresenta como MEI, vale se perguntar: ele atende outros clientes ou depende só desta casa? Ele pode ser substituído e define como o trabalho é feito? O pagamento é por serviço, com nota ou recibo, ou funciona como um salário mensal? Respostas que apontam autonomia reforçam o desenho de prestação de serviço. Respostas que apontam dependência e controle aproximam a relação do emprego, e nesse caso a comparação com diferença entre diarista e empregada doméstica ajuda a entender o que está em jogo. Nenhuma dessas perguntas dá um veredito, e o objetivo é apenas organizar a conversa e a documentação.

O que a empresa contratante mantém

O art. 18-B da LC 123/2006 diz que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, obrigações de recolhimento previdenciário e acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. O § 1º limita essa regra, exclusivamente, ao MEI contratado para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. A limpeza não aparece nessa lista no texto da lei consultado. Isso não resolve todas as dúvidas tributárias de quem contrata, e questões de retenção devem ser vistas com um contador.

MEI e terceirização

A terceirização regulada pela Lei 6.019/1974 prevê requisitos para a empresa prestadora, entre eles o capital social compatível com o número de empregados. Como esses requisitos se aplicam, ou não, a um MEI que presta serviço a uma empresa ou condomínio é uma questão que depende de interpretação e de cada contrato, e que este guia não resolve. O quadro geral de responsabilidades do contratante está em responsabilidade do contratante na terceirização.

Licitação

O art. 18-E, § 4º, veda impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações em função da sua natureza jurídica. Isso não dispensa o cumprimento dos requisitos de cada edital, entre eles a comprovação de regularidade, assunto de quais certidões pedir para empresa terceirizada.

Como conferir o prestador antes de contratar

Peça o número do CNPJ e confira na consulta pública oficial a situação cadastral, a data de abertura e a atividade. Ausência de CNPJ não indica nada de errado por si só, já que muitos prestadores atuam como pessoa física, e a conversa continua sendo sobre a natureza da relação. Se a ideia é contratar empresa organizada, a comparação está em contratar empresa ou contratar direto. O aviso de que não somos advogados detalha o alcance deste conteúdo, e a busca por cidade está na página inicial.

Dúvidas frequentes

Diarista pode ser MEI?

Muitas diaristas se formalizam como MEI. Se a ocupação está na lista de atividades permitidas, é uma escolha de formalização. A lista é definida em norma do Comitê Gestor do Simples Nacional e deve ser conferida no Portal do Empreendedor.

Contratar um MEI de limpeza afasta o vínculo de emprego?

Não por si só. O art. 18-B, § 2º, da LC 123/2006 diz que as regras da contratação de MEI não se aplicam quando presentes os elementos da relação de emprego. Os fatos da relação continuam sendo examinados.

Uma empresa de limpeza com equipe pode ser MEI?

O art. 18-C da LC 123/2006 admite que o MEI tenha um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Estruturas maiores seguem outros enquadramentos, e o caso deve ser visto com contador.

MEI pode participar de licitação?

O art. 18-E, § 4º, veda impor restrições ao MEI quanto à profissão ou à participação em licitações em função da natureza jurídica. Os requisitos de cada edital continuam valendo, inclusive de regularidade.

Como confirmar se o prestador realmente é MEI?

Pela consulta pública ao CNPJ, que informa a situação cadastral e o enquadramento. O número deve ser pedido ao prestador e conferido nos canais oficiais antes de contratar, sem presumir irregularidade em quem não o tem.

O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas

LC 150/2015art. 1
por mais de 2 (dois) dias por semana
LC 123/2006art. 18-A
poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional
LC 123/2006art. 18-B
não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego
LC 123/2006art. 18-B
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém
LC 123/2006art. 18-C
o empresário individual que possua um único empregado
LC 123/2006art. 18-E
É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão
Lei 6.019/1974art. 4º-B
capital social compatível com o número de empregados

Fontes oficiais consultadas

Equipe editorial da BYTX LTDA

Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.

Continue por aqui