Resposta direta: o que é e onde se emite
A CNDT, certidão negativa de débitos trabalhistas, é emitida gratuitamente, por via eletrônica, no portal da Justiça do Trabalho, com o número do CNPJ da empresa. O comprador, o síndico ou o gestor que contrata uma terceirizada pode emitir a certidão sozinho, sem depender de que a empresa entregue o documento. A seguir está o passo a passo, seguido do que cada resultado significa e de como validar uma certidão que você recebeu. Para entender quais outras certidões acompanham esta, veja quais certidões pedir para empresa terceirizada.
Passo a passo
- Acesse o portal oficial. Digite no navegador o endereço cndt-certidao.tst.jus.br e confirme que o domínio termina em tst.jus.br. Evite links recebidos por mensagem ou anúncios pagos.
- Escolha Emitir Certidão. A página inicial oferece dois botões, Emitir Certidão e Validar Certidão.
- Informe o CNPJ. O campo pede o número do CNPJ ou CPF. Para pessoa jurídica, digite o CNPJ completo.
- Digite os caracteres da imagem. A tela pede os caracteres exibidos em uma imagem e oferece a opção Ouvir, para quem prefere áudio.
- Salve e confira o documento. Guarde o arquivo gerado e confira o tipo de certidão, a data de emissão e a validade impressa.
- Valide certidões recebidas. Quando a empresa entregar uma certidão, use Validar Certidão, informe o CNPJ e o número e ano da certidão e confira se os dados batem.
As telas do portal podem mudar. Se o fluxo for diferente do descrito, siga as instruções que aparecem na própria página oficial.
O que o TST informa sobre a certidão
O TST explica que a CNDT é extraída do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e que as certidões desse banco são eletrônicas e gratuitas, têm validade nacional de 180 dias e apresentam a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Não é necessário, portanto, emitir uma certidão para cada filial. A certidão serve, entre outros usos, para a participação em licitações públicas, e é pedida com frequência em contratos de terceirização.
Os três resultados possíveis
- Negativa: a pessoa consultada não está inscrita como devedora no cadastro.
- Positiva: há registro de execução trabalhista definitiva em andamento sem cumprimento ou garantia do juízo.
- Positiva com efeito de negativa: a pessoa consta no cadastro, mas garantiu o juízo ou tem decisão judicial que suspende a exigibilidade, como em um parcelamento.
A explicação vem do TST. Ela se refere ao cadastro e não ao dia a dia da empresa: a CNDT não informa se os salários do mês estão em dia, e um resultado negativo não substitui a conferência de contrato, recibos e demais comprovantes. Um resultado positivo, por sua vez, é uma informação sobre o cadastro na data de emissão, e deve ser conversado com a própria empresa. O site não interpreta o resultado de nenhuma empresa.
Validade e reemissão
A validade de 180 dias vale a partir da emissão. Em contratos longos, a prática é pedir uma nova certidão em intervalos definidos no contrato e antes de qualquer prorrogação, conforme o que exigir no contrato de terceirização. Como o CRF do FGTS vale bem menos, a rotina de conferência costuma combinar as duas, como mostra como emitir o CRF do FGTS.
Erros comuns na hora de pedir e de conferir
- Aceitar uma imagem de certidão sem validar. Uma captura de tela ou um arquivo editado não prova nada. A validação no portal confirma que o número e o ano correspondem ao CNPJ.
- Confundir com a certidão de ações trabalhistas. A CNDT trata do cadastro de devedores em execução definitiva, e não lista todos os processos em andamento. Quem precisa de outro tipo de certidão judicial deve pedir a certidão específica no tribunal.
- Guardar a certidão sem anotar a data. Como a validade é de 180 dias, anote quando emitiu e quando precisa repetir.
- Emitir para o CNPJ errado. Em grupos de empresas, o CNPJ da prestadora que assina o contrato é o que interessa. Confira o número no contrato antes de digitar.
Para quem emite pela primeira vez
A tela de emissão pede apenas o CNPJ e os caracteres da imagem, e o processo costuma ser rápido. Vale emitir a certidão da própria empresa contratada antes de assinar e também a de eventuais subcontratadas, se o contrato permitir subcontratação. Guardar o arquivo e o comprovante de validação na pasta do contrato facilita auditorias internas e a prestação de contas a assembleias, no caso de condomínios.
Se a emissão não funcionar
Caso a certidão não possa ser emitida ou apresente informação que a empresa considera incorreta, o TST informa que erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores devem ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRTs. Para atendimento sobre o sistema, o TST indica o telefone 0800 644 3444 para ligações de fixo e um canal de atendimento, publicado no próprio portal, para dúvidas e sugestões. Quem contrata deve pedir que a própria empresa trate a questão com o tribunal, e não tentar resolvê-la por conta própria.
Selo no site e o que ele significa
Quando uma empresa passa por conferência da CNDT por aqui, o perfil pode exibir "CNDT verificada em" com a data. O selo expira sozinho em 180 dias, e perfil sem selo mostra apenas uma linha neutra. O site nunca informa débito de empresa alguma, e o método está em como verificamos. Outras camadas de responsabilidade do contratante estão em responsabilidade do contratante na terceirização. Para a CND federal, veja como emitir a CND federal.
Dúvidas frequentes
A CNDT é gratuita?
Sim. O TST informa que as certidões originadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas são eletrônicas e gratuitas, com validade nacional de 180 dias. Desconfie de qualquer cobrança para emitir.
Preciso de certificado digital para emitir a CNDT?
A página de emissão pede o número do CNPJ ou CPF e os caracteres exibidos em uma imagem, ou a opção de ouvir. Não há menção a certificado digital nessa tela, e as condições devem ser conferidas no portal.
A CNDT vale para as filiais da empresa?
Segundo o TST, a certidão apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais, de modo que não é preciso emitir uma por filial.
Como saber se a CNDT que recebi é autêntica?
O TST orienta que as certidões expedidas sejam validadas no mesmo portal. A tela de validação pede o CNPJ ou CPF e o número e o ano da certidão apresentada.
A CNDT saiu positiva. O que fazer?
O TST informa que erros de lançamento, inclusão e exclusão no cadastro devem ser resolvidos com as Corregedorias Regionais dos TRTs. Dúvidas gerais podem ir ao 0800 644 3444 ou ao canal de atendimento indicado no próprio portal.
O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas
- TST CNDT
- são eletrônicas e gratuitas, têm validade nacional de 180 dias
- TST CNDT
- em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais
- TST CNDT
- as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal
- TST CNDT
- será negativa se a pessoa sobre quem deva versar
- TST CNDT emissão
- Informe o número do CNPJ / CPF
- TST CNDT validação
- Informe o número e ano da Certidão
Fontes oficiais consultadas
Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.