Empresas de Limpeza
Regularidade

Contrato de terceirização de serviços de limpeza e o que exigir

O que a Lei 6.019/1974 exige no conteúdo mínimo e quais pontos costumam ser combinados, sem modelo pronto.

Publicado em 14 de outubro de 2026Revisado em 14 de outubro de 2026Por Equipe editorial da BYTX LTDA
Onde se emite, de graça, pelo CNPJ
As três certidões por CNPJ
CertidãoValidade
CNDTDébitos trabalhistas, no site do TSTComo emitir180 dias
CRF do FGTSRegularidade do FGTS, na Caixa; emita na horaComo emitir30 dias
CND federalTributos federais e dívida ativa, na ReceitaComo emitir180 dias

O CRF vale pouco: emita na hora de assinar. Este site confere só a CNDT; quais certidões pedir.

Resposta direta: o conteúdo mínimo e o que costuma ser combinado além dele

A Lei 6.019/1974 diz, no art. 5º-B, que o contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e o valor. Esse é o conteúdo mínimo. Na prática, quem contrata terceirização de limpeza combina muito mais: escopo detalhado, frequência, equipe, material, apresentação de documentos, fiscalização e saída do contrato. Esta página lista os pontos que costumam ser combinados e explica por que cada um importa. Ela não é um modelo de contrato, não indica redação de cláusula e não substitui a revisão por advogado.

Por que não há modelo: um contrato genérico usado sem orientação profissional pode criar problema para quem o assina, e distribuir um seria uma forma de assessoria jurídica, que este site não presta. Quem precisa do texto final deve pedir a redação ou a revisão a um advogado, e, no caso de condomínio, levar à assembleia ou ao conselho o que a convenção exigir.

Pontos que costumam constar

1. Partes e capacidade da prestadora

Qualificação completa das partes e conferência de que a contratada é uma prestadora regular. O art. 4º-B lista requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, como a prova de inscrição no CNPJ, o registro na Junta Comercial e o capital social compatível com o número de empregados. Pedir os documentos de constituição e confirmar o CNPJ é a base de todo o resto.

2. Objeto e escopo

A especificação do serviço é o centro do contrato. Descreva áreas, postos, horários, frequência, tarefas incluídas e excluídas e o resultado esperado. A descrição precisa também protege o contratante em outro ponto: o art. 5º-A, § 1º, veda a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato. Quando o escopo muda, o contrato deve mudar junto.

3. Preço, reajuste e forma de pagamento

Valor, periodicidade, data de pagamento, critério de reajuste e tratamento de aumentos de custo. Em cessão de mão de obra, o art. 31 da Lei 8.212/1991 prevê que a empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura, e o cumprimento desse ponto, com a forma de destaque na nota, deve ser visto com um contador. Este guia não calcula valores.

4. Documentos e certidões

É comum o contrato prever a entrega, na contratação e a cada intervalo definido, da CNDT, do CRF e da CND federal, com data de emissão recente, além de comprovantes de pagamento de salários e de recolhimentos referentes à equipe do posto. A lógica de cada certidão está em quais certidões pedir para empresa terceirizada, e os passos estão em CNDT, CRF do FGTS e CND federal. Também vale prever o que acontece se um documento não for entregue: prazo para regularizar, retenção de pagamento e hipóteses de rescisão.

5. Segurança, saúde e condições de trabalho

O art. 5º-A, § 3º, atribui à contratante a responsabilidade de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências. E o art. 4º-C assegura aos empregados da prestadora, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas. O contrato costuma detalhar equipamentos de proteção, treinamento, acesso a vestiários e refeitório e atendimento em caso de acidente.

6. Material, equipamentos e produtos

Diga quem fornece cada item e quem arca com o custo. No caso de produtos, o contrato deve prever que a prestadora use apenas saneantes regularizados na Anvisa, com o rótulo e as instruções do fabricante. Como conferir está em saneante regularizado, como conferir. O contrato não precisa, e não deve, descrever modo de uso ou diluição de produtos: isso é matéria do rótulo de cada um.

7. Equipe, substituição e subcontratação

Número de postos, cobertura de faltas e férias, uniformes, crachás e identificação. Costuma-se vedar a subcontratação sem autorização escrita e exigir que a documentação cubra também as subcontratadas autorizadas. O art. 5º-C da lei veda que figure como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado, salvo exceções que a lei prevê. É um ponto para a revisão jurídica.

8. Fiscalização e gestão do contrato

Quem na contratante acompanha o contrato, como são registradas ocorrências, quais indicadores de execução serão usados e com que periodicidade há reunião. A responsabilidade subsidiária prevista no art. 5º-A, § 5º, é um dos motivos pelos quais a fiscalização documental faz sentido, como explica responsabilidade do contratante na terceirização.

9. Garantias, multa e seguro

Cláusulas de retenção, caução ou garantia, seguro de responsabilidade civil e penalidades por descumprimento. Vale que sejam proporcionais e claras, para não gerar discussões na hora de aplicar.

10. Prazo, renovação e saída

Duração, regra de renovação, aviso para encerrar, transição para outra empresa e devolução de chaves, crachás e equipamentos. Um contrato que prevê a transição reduz o risco de o serviço ficar descoberto.

Pontos de atenção na negociação

Alguns sinais merecem conversa antes da assinatura. Preço muito abaixo do praticado na cidade para o mesmo escopo pode indicar que algum custo trabalhista ou de material ficou de fora, e vale pedir à empresa que explique a composição, sem presumir nada. Contrato sem escopo detalhado dá margem a desvio de função e a discussões sobre o que estava incluído. Ausência de prazo para apresentação de documentos deixa a fiscalização sem rotina. E cláusulas que transferem ao contratante tarefas de gestão da equipe da prestadora, como dar ordens diretas aos funcionários dela, podem confundir a natureza da relação, ponto que merece orientação profissional.

Como usar esta lista

A lista serve como roteiro de conversa com a empresa e com o profissional que vai redigir ou revisar o texto. Nem todo ponto se aplica a toda contratação: uma limpeza residencial quinzenal pede pouco do que está acima, e um contrato de condomínio com vários postos pede quase tudo. As citações da lei foram conferidas contra o texto oficial em 14 de outubro de 2026, e o método do site está em como verificamos. O site nunca informa débito de empresa alguma, e este conteúdo não analisa nenhum contrato real.

Dúvidas frequentes

O que o contrato de terceirização precisa conter segundo a lei?

O art. 5º-B da Lei 6.019/1974 lista como conteúdo do contrato de prestação de serviços a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo, quando for o caso, e o valor.

Este site tem modelo de contrato de terceirização para baixar?

Não. Um modelo genérico usado sem orientação profissional pode criar problemas e distribuí-lo seria prestar assessoria. A página descreve os pontos que costumam ser combinados e quem deve revisar o texto final.

Posso usar a equipe da prestadora para outras tarefas além das contratadas?

O art. 5º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974 veda a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato. Por isso o escopo deve estar bem descrito.

O contrato precisa prever a apresentação de certidões?

A lei não lista certidões como conteúdo obrigatório, mas é prática comum prever a apresentação periódica de CNDT, CRF e CND federal. Isso se combina com a responsabilidade subsidiária do contratante.

Quem fornece o material e os equipamentos de limpeza?

Depende do que foi combinado. O contrato deve dizer quem fornece cada item, quem arca com o custo e que produtos usados serão saneantes regularizados na Anvisa, conforme explica a página sobre como conferir.

O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas

Lei 6.019/1974art. 5º-B
O contrato de prestação de serviços conterá
Lei 6.019/1974art. 5º-B
especificação do serviço a ser prestado
Lei 6.019/1974art. 4º-B
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Lei 6.019/1974art. 4º-C
sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho
Lei 6.019/1974art. 5º-A
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas
Lei 6.019/1974art. 5º-A
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
Lei 6.019/1974art. 5º-C
nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado
Lei 8.212/1991art. 31
deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal

Fontes oficiais consultadas

Equipe editorial da BYTX LTDA

Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.

Continue por aqui