O que é EPI, em uma frase
EPI é o equipamento de proteção individual: tudo o que o trabalhador usa para se proteger de um risco do trabalho, como luvas, calçados, óculos ou proteção respiratória. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, define o EPI como o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Esta página é para quem contrata um serviço de limpeza e quer entender o que a norma exige da empresa. Ela não indica qual EPI usar para cada tarefa, que depende da análise de risco e das orientações do fabricante de cada produto, e não ensina execução de nenhum serviço. O texto da norma citado aqui é o publicado no site do ministério e conferido em 14 de outubro de 2026. Normas desse tipo são atualizadas por portaria, e a redação vigente deve ser conferida em caso de dúvida.
O que a NR-6 exige de quem emprega
A norma chama o empregador de organização, e coloca nela os deveres principais. Entre os mais relevantes para quem contrata limpeza:
- Comprar equipamento aprovado. A organização deve adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão competente. O equipamento só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA).
- Orientar e treinar. A organização deve orientar e treinar o empregado, e prestar informações sobre descrição do equipamento, risco contra o qual protege, restrições, forma de uso e ajuste, manutenção e substituição.
- Fornecer de graça. A organização deve fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas na NR-1.
- Registrar. Deve registrar o fornecimento ao empregado, em livro, ficha ou sistema eletrônico.
- Exigir o uso. O equipamento fornecido que fica no armário não protege ninguém.
- Higienizar, manter e substituir. Quando aplicável, conforme as informações do fabricante, e imediatamente em caso de dano ou extravio.
A seleção do EPI deve considerar a atividade exercida e as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos avaliados, entre outros critérios. Em termos simples, o equipamento certo depende do trabalho que a pessoa realmente faz, e não de uma lista fixa de itens.
O que a norma exige do trabalhador
O trabalhador também tem deveres. Deve usar o EPI fornecido, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar à organização quando o equipamento for extraviado, danificado ou sofrer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações sobre o uso adequado. O contratante não pode cobrar do trabalhador o cumprimento de deveres do empregador, mas pode esperar que a equipe use o que recebeu.
As categorias de EPI
O Anexo I da NR-6 lista os tipos de EPI por região do corpo ou por risco, em nove grupos: proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e contra quedas com diferença de nível. Produto que não consta da lista depende de solicitação específica, conforme o item 6.3.3 da norma. Para a limpeza, os grupos mais comuns costumam ser os de mãos, pés, olhos e vias respiratórias, e para serviços em altura entra também o de proteção contra quedas, descrito em limpeza de fachada e trabalho em altura e em trabalho em altura na limpeza de vidros.
E o contratante?
A obrigação de fornecer EPI é do empregador, ou seja, da prestadora de serviços de limpeza. Isso não significa que o contratante possa se desinteressar. A Lei 6.019/1974, que trata da prestação de serviços a terceiros, determina no art. 5º-A, § 3º, que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Na prática, o contratante cumpre sua parte ao não impedir o uso do equipamento, ao informar riscos do local, como piso escorregadio ou áreas de acesso restrito, e ao cobrar da prestadora que a equipe trabalhe equipada. O tema da divisão de responsabilidades em geral está em terceirização de limpeza: como funciona o contrato, e a forma como o contrato descreve a equipe, em posto de serviço em contrato de terceirização.
O que perguntar à empresa
Antes de fechar, vale perguntar:
- A empresa fornece EPI à equipe sem custo para o trabalhador?
- Os equipamentos têm CA, e há registro de entrega?
- A equipe recebe treinamento para usar os equipamentos?
- Como é feita a reposição de equipamento danificado?
- Quem define o EPI de cada tarefa, e com base em quê?
Uma empresa organizada responde sem dificuldade. A lista geral de perguntas para orçamento está em o que perguntar antes de contratar.
Erros comuns
O primeiro é tratar o EPI como item de custo a cortar. Uma proposta muito abaixo das demais pode estar economizando justamente em equipamento, treinamento ou reposição, e o contratante que a aceita sem perguntar divide o risco. O segundo é confundir uniforme com EPI: o uniforme identifica a equipe, e o EPI protege contra um risco específico. O terceiro é achar que o equipamento serve para qualquer serviço: o que protege em uma tarefa pode não proteger em outra, e a escolha precisa acompanhar a atividade. O quarto é deixar a reposição para depois, com a equipe trabalhando com luva rasgada ou calçado gasto. Quem fiscaliza o contrato pode simplesmente observar se a equipe está equipada e se o equipamento está em bom estado.
Produtos e EPI
O EPI não substitui o cuidado com o produto. O uso de qualquer produto segue o rótulo, e a regra de nunca combinar produtos está em por que não misturar produtos de limpeza. O aviso de que não somos advogados explica os limites deste conteúdo. Para encontrar empresas por cidade, use a página inicial.
Dúvidas frequentes
O que é EPI?
Segundo a NR-6, é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. A norma traz uma lista de tipos no Anexo I.
Quem paga o EPI do funcionário da empresa de limpeza?
A NR-6 manda a organização fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas situações previstas na NR-1. Quem emprega a equipe de limpeza é a prestadora, e é ela quem fornece.
O contratante precisa fornecer EPI à equipe terceirizada?
Em regra, não: a obrigação de fornecer é do empregador. Mas a Lei 6.019/1974 atribui à contratante a responsabilidade de garantir as condições de segurança e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências.
Todo EPI precisa ter Certificado de Aprovação?
A NR-6 diz que o EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA. O número do CA aparece no equipamento, e o contratante pode pedir à empresa que mostre.
O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.3.1
- considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.4.1
- utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.1
- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.1
- registrar o seu fornecimento ao empregado
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.2
- A organização deve selecionar os EPI, considerando: a) a atividade exercida
- NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.6.1
- utilizar apenas para a finalidade a que se destina
- Lei 6.019/1974art. 5º-A
- garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
Fontes oficiais consultadas
Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.