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EPI para limpeza: o que a norma exige da empresa

O que cabe ao trabalhador e o que o contratante pode perguntar antes de fechar.

Publicado em 14 de outubro de 2026Revisado em 14 de outubro de 2026Por Equipe editorial da BYTX LTDA
O que a fonte diz, nas palavras dela
NR-6 Equipamento de Proteção Individual, trechos conferidos em 14 de outubro de 2026.
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual, item 6.3.1considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual, item 6.4.1utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual, item 6.5.1fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual, item 6.5.1registrar o seu fornecimento ao empregado
  • NR-6 Equipamento de Proteção Individual, item 6.5.2A organização deve selecionar os EPI, considerando: a) a atividade exercida

Trechos copiados das fontes oficiais, listadas com o link no fim da página.

O que é EPI, em uma frase

EPI é o equipamento de proteção individual: tudo o que o trabalhador usa para se proteger de um risco do trabalho, como luvas, calçados, óculos ou proteção respiratória. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, define o EPI como o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Esta página é para quem contrata um serviço de limpeza e quer entender o que a norma exige da empresa. Ela não indica qual EPI usar para cada tarefa, que depende da análise de risco e das orientações do fabricante de cada produto, e não ensina execução de nenhum serviço. O texto da norma citado aqui é o publicado no site do ministério e conferido em 14 de outubro de 2026. Normas desse tipo são atualizadas por portaria, e a redação vigente deve ser conferida em caso de dúvida.

O que a NR-6 exige de quem emprega

A norma chama o empregador de organização, e coloca nela os deveres principais. Entre os mais relevantes para quem contrata limpeza:

  • Comprar equipamento aprovado. A organização deve adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão competente. O equipamento só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA).
  • Orientar e treinar. A organização deve orientar e treinar o empregado, e prestar informações sobre descrição do equipamento, risco contra o qual protege, restrições, forma de uso e ajuste, manutenção e substituição.
  • Fornecer de graça. A organização deve fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas na NR-1.
  • Registrar. Deve registrar o fornecimento ao empregado, em livro, ficha ou sistema eletrônico.
  • Exigir o uso. O equipamento fornecido que fica no armário não protege ninguém.
  • Higienizar, manter e substituir. Quando aplicável, conforme as informações do fabricante, e imediatamente em caso de dano ou extravio.

A seleção do EPI deve considerar a atividade exercida e as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos avaliados, entre outros critérios. Em termos simples, o equipamento certo depende do trabalho que a pessoa realmente faz, e não de uma lista fixa de itens.

O que a norma exige do trabalhador

O trabalhador também tem deveres. Deve usar o EPI fornecido, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar à organização quando o equipamento for extraviado, danificado ou sofrer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações sobre o uso adequado. O contratante não pode cobrar do trabalhador o cumprimento de deveres do empregador, mas pode esperar que a equipe use o que recebeu.

As categorias de EPI

O Anexo I da NR-6 lista os tipos de EPI por região do corpo ou por risco, em nove grupos: proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e contra quedas com diferença de nível. Produto que não consta da lista depende de solicitação específica, conforme o item 6.3.3 da norma. Para a limpeza, os grupos mais comuns costumam ser os de mãos, pés, olhos e vias respiratórias, e para serviços em altura entra também o de proteção contra quedas, descrito em limpeza de fachada e trabalho em altura e em trabalho em altura na limpeza de vidros.

E o contratante?

A obrigação de fornecer EPI é do empregador, ou seja, da prestadora de serviços de limpeza. Isso não significa que o contratante possa se desinteressar. A Lei 6.019/1974, que trata da prestação de serviços a terceiros, determina no art. 5º-A, § 3º, que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

Na prática, o contratante cumpre sua parte ao não impedir o uso do equipamento, ao informar riscos do local, como piso escorregadio ou áreas de acesso restrito, e ao cobrar da prestadora que a equipe trabalhe equipada. O tema da divisão de responsabilidades em geral está em terceirização de limpeza: como funciona o contrato, e a forma como o contrato descreve a equipe, em posto de serviço em contrato de terceirização.

O que perguntar à empresa

Antes de fechar, vale perguntar:

  1. A empresa fornece EPI à equipe sem custo para o trabalhador?
  2. Os equipamentos têm CA, e há registro de entrega?
  3. A equipe recebe treinamento para usar os equipamentos?
  4. Como é feita a reposição de equipamento danificado?
  5. Quem define o EPI de cada tarefa, e com base em quê?

Uma empresa organizada responde sem dificuldade. A lista geral de perguntas para orçamento está em o que perguntar antes de contratar.

Erros comuns

O primeiro é tratar o EPI como item de custo a cortar. Uma proposta muito abaixo das demais pode estar economizando justamente em equipamento, treinamento ou reposição, e o contratante que a aceita sem perguntar divide o risco. O segundo é confundir uniforme com EPI: o uniforme identifica a equipe, e o EPI protege contra um risco específico. O terceiro é achar que o equipamento serve para qualquer serviço: o que protege em uma tarefa pode não proteger em outra, e a escolha precisa acompanhar a atividade. O quarto é deixar a reposição para depois, com a equipe trabalhando com luva rasgada ou calçado gasto. Quem fiscaliza o contrato pode simplesmente observar se a equipe está equipada e se o equipamento está em bom estado.

Produtos e EPI

O EPI não substitui o cuidado com o produto. O uso de qualquer produto segue o rótulo, e a regra de nunca combinar produtos está em por que não misturar produtos de limpeza. O aviso de que não somos advogados explica os limites deste conteúdo. Para encontrar empresas por cidade, use a página inicial.

Dúvidas frequentes

O que é EPI?

Segundo a NR-6, é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. A norma traz uma lista de tipos no Anexo I.

Quem paga o EPI do funcionário da empresa de limpeza?

A NR-6 manda a organização fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas situações previstas na NR-1. Quem emprega a equipe de limpeza é a prestadora, e é ela quem fornece.

O contratante precisa fornecer EPI à equipe terceirizada?

Em regra, não: a obrigação de fornecer é do empregador. Mas a Lei 6.019/1974 atribui à contratante a responsabilidade de garantir as condições de segurança e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências.

Todo EPI precisa ter Certificado de Aprovação?

A NR-6 diz que o EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA. O número do CA aparece no equipamento, e o contratante pode pedir à empresa que mostre.

O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas

NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.3.1
considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador
NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.4.1
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.1
fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco
NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.1
registrar o seu fornecimento ao empregado
NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.5.2
A organização deve selecionar os EPI, considerando: a) a atividade exercida
NR-6 Equipamento de Proteção Individualitem 6.6.1
utilizar apenas para a finalidade a que se destina
Lei 6.019/1974art. 5º-A
garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores

Fontes oficiais consultadas

Equipe editorial da BYTX LTDA

Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.

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