A ideia central
Na terceirização de limpeza, o contratante, que pode ser uma empresa, um condomínio ou um órgão público, contrata outra empresa para prestar o serviço, e não os trabalhadores. A prestadora seleciona, contrata, paga e dirige a equipe. O contratante paga a prestadora pelo serviço combinado e fiscaliza o resultado. A Lei 6.019/1974 descreve isso ao dizer que a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores.
Esse arranjo muda quem é o empregador e, com isso, as obrigações. Esta página explica como o contrato funciona. Ela não analisa o caso de nenhum contrato e não é parecer jurídico: o aviso de que não somos advogados explica o alcance do conteúdo. A lista do que exigir de documentos está em o que exigir no contrato de terceirização.
O que a lei manda constar no contrato
O art. 5º-B da Lei 6.019/1974 diz que o contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para a realização do serviço, quando for o caso, e o valor. São quatro itens, e eles formam o esqueleto de qualquer contrato de limpeza terceirizada. Na prática, cada um deles pede detalhamento:
- Partes. Razão social, CNPJ e endereço de ambas, e a identificação de quem assina em nome de cada uma.
- Serviço. Escopo por área, frequência, horário, equipe, insumos e exclusões, como em escopo de limpeza de escritório.
- Prazo. Duração, renovação e condições de encerramento.
- Valor. Preço, forma de pagamento, data de reajuste e regra para reajuste, sem depender de acordos verbais.
Quem manda em quem
Um dos pontos mais sensíveis é a direção do trabalho. Como a prestadora dirige o trabalho de seus empregados, o contratante não deve dar ordens diretas a eles, nem tratá-los como se fossem seus. A comunicação deve passar pelo representante da prestadora, que pode ser um encarregado, um supervisor ou o responsável pelo contrato.
A Instrução Normativa SEGES/MP 5/2017, que rege a terceirização na administração pública federal, traz uma regra parecida: é vedado à Administração exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados. A norma vale para órgãos públicos federais, e a lógica ajuda a entender o cuidado esperado também no setor privado. A lei veda ainda a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato. Se surgir demanda nova, ela entra no contrato.
Responsabilidades
A divisão de responsabilidades tem três pontos principais.
- Prestadora. É a empregadora. Responde pelo registro, salários, encargos, benefícios e segurança dos trabalhadores.
- Contratante, em segurança e salubridade. Quando o trabalho é feito em suas dependências, a lei diz que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.
- Contratante, em obrigações trabalhistas. A lei diz que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
O sentido prático da responsabilidade subsidiária é este: se a prestadora não cumprir suas obrigações com os trabalhadores, o contratante pode ser chamado a responder. A extensão disso, em cada caso, depende de análise jurídica e de decisões dos tribunais, que podem divergir. O tema é aprofundado em contratar empresa e a responsabilidade.
O que o contratante faz na prática
Como a responsabilidade subsidiária existe, o contratante prudente acompanha a prestadora durante todo o contrato, e não apenas no início. Isso inclui conferir a regularidade da empresa por meio de certidões públicas, como mostra certidões para contratar terceirizada, e guardar o registro desse acompanhamento. Inclui também exigir os comprovantes do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, nos termos do que o contrato prever.
Preço e composição
O preço de uma terceirização de limpeza costuma ser mensal e formado, em grande parte, pela mão de obra: salários, encargos, benefícios previstos em convenção coletiva, uniformes, equipamentos de proteção, materiais, custos administrativos e lucro. Este site não publica valores. O que importa para o contratante é pedir que a proposta mostre os componentes, para entender o que está pagando e para poder revisar quando houver reajuste de piso salarial da categoria.
Terceirizar não elimina o risco
É comum ouvir que contratar uma empresa livra o contratante de qualquer obrigação trabalhista. A frase é uma simplificação, e a lei não diz isso. O vínculo de emprego dos trabalhadores é com a prestadora, o que é uma diferença real em relação a contratar direto, mas o contratante continua com deveres de segurança no local, de fiscalização razoável e, em certos casos, de responsabilidade subsidiária. Um contrato bem escrito e um acompanhamento regular reduzem a exposição, sem anulá-la. Por isso este site não afirma que contratar empresa é um caminho sem risco, e mostra como cada lado dessa escolha funciona em empresa ou contratação direta.
Posto de serviço, equipe e substituição
Em contratos com equipe fixa, o contrato costuma falar em postos de serviço, que representam a vaga de um trabalhador em determinada função e escala. O tema tem página própria em posto de serviço em contrato de terceirização. Também é preciso definir como se cobre a falta de um empregado por férias, doença ou ausência, porque o serviço não pode parar e o contratante não deve arcar com o improviso.
Quando o contrato acaba
O contrato também precisa dizer como termina e o que acontece na transição. Prazo, aviso prévio, entrega de chaves e crachás, devolução de materiais e a passagem do serviço a outra empresa são pontos que evitam conflito. O assunto está em troca de empresa de limpeza. A lista geral de itens de contrato aparece em o que olhar no contrato. Para encontrar empresas por cidade, use a página inicial.
Dúvidas frequentes
Quem manda nos funcionários da empresa terceirizada?
A empresa prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho de seus empregados, segundo a Lei 6.019/1974. O contratante fala com o preposto da empresa, e não dá ordens diretas aos empregados, porque isso desfigura a terceirização.
O contratante pode usar o funcionário terceirizado em outra tarefa?
A lei veda a utilização dos trabalhadores em atividades distintas das que foram objeto do contrato. Se o contratante precisa de outro serviço, o caminho é incluí-lo no contrato ou formalizar um novo.
O contratante responde por dívida trabalhista da prestadora?
A Lei 6.019/1974 diz que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período da prestação. O alcance disso em um caso concreto depende de análise jurídica e de decisões dos tribunais.
O contrato de terceirização precisa ser escrito?
A lei descreve o conteúdo do contrato de prestação de serviços, com qualificação das partes, especificação do serviço, prazo e valor. Na prática, é indispensável que seja escrito e detalhado, inclusive com o escopo.
O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas
- Lei 6.019/1974art. 4º-A
- A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado
- Lei 6.019/1974art. 5º-A
- É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas
- Lei 6.019/1974art. 5º-A
- A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
- Lei 6.019/1974art. 5º-B
- O contrato de prestação de serviços conterá
- IN SEGES/MP 5/2017item 5
- exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada
Fontes oficiais consultadas
Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.