Resposta direta: o que compõe a rescisão e por que este site não calcula
A rescisão de uma empregada doméstica reúne as verbas que a lei prevê para o fim do contrato, e quais delas existem depende do motivo do desligamento. Em geral entram o pagamento dos dias trabalhados, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, o décimo terceiro proporcional, os valores do FGTS e, quando cabível, a movimentação da parcela de 3,2% depositada durante o contrato. Esta página explica como cada verba se forma. Ela não faz o cálculo de nenhum caso e o site não tem calculadora de rescisão: o resultado depende de salário, tempo de serviço, pagamentos anteriores e acordos que um texto genérico não conhece.
Os motivos de desligamento
O motivo muda o conjunto de verbas. Os principais, segundo a LC 150/2015, são:
- Dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, que abre acesso ao seguro-desemprego e à movimentação da parcela de 3,2%.
- Pedido de demissão por iniciativa do empregado, em que o aviso prévio passa a ser devido por ele e a parcela de 3,2% é movimentada pelo empregador, conforme o art. 22, § 1º.
- Justa causa do empregado nas hipóteses do art. 27, como o abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por pelo menos 30 dias corridos.
- Culpa do empregador hipótese do parágrafo único do art. 27, que inclui, por exemplo, o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
- Término de contrato por prazo determinado como o de experiência, com regras próprias, inclusive indenização de metade da remuneração até o termo quando a dispensa é sem justa causa durante a vigência (art. 6º).
- Culpa recíproca em que o art. 22, § 2º, divide a movimentação da parcela de 3,2%.
A classificação do motivo pode ser contestada, e a Justiça do Trabalho decide em caso de divergência. Quem discute o motivo está discutindo também o valor das verbas.
Aviso prévio
O art. 23 prevê que, não havendo prazo estipulado, a parte que quiser rescindir sem justo motivo deve avisar a outra. O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço no mesmo empregador, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias acrescidos, num total de até 90 dias. A falta de aviso pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo, com integração do período ao tempo de serviço. A falta de aviso pelo empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do prazo. Durante o aviso dado pelo empregador, o horário normal é reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, com a alternativa do art. 24, parágrafo único, de trabalhar sem a redução e faltar por 7 dias corridos nas hipóteses descritas.
Férias e décimo terceiro proporcionais
Na cessação do contrato, o empregado que não foi demitido por justa causa tem direito à remuneração das férias no período incompleto, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, segundo o art. 17, § 1º. A gratificação de Natal proporcional segue a Lei 4.090/1962: a gratificação corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço, e a fração igual ou superior a 15 dias é havida como mês integral. Ocorrendo rescisão sem justa causa, o empregado recebe a gratificação calculada sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º). A mecânica geral está em férias e 13º do empregado doméstico, e a regra do décimo terceiro nos demais motivos deve ser confirmada na legislação específica.
FGTS e a parcela de 3,2%
Os depósitos de FGTS do contrato, os do mês da rescisão e os do aviso prévio indenizado fazem parte do encerramento. A página oficial do eSocial descreve o DAE rescisório, que reúne os valores de FGTS nos motivos de desligamento que dão direito ao saque, e remete os demais tributos ao DAE da folha mensal, como se vê em eSocial doméstico e DAE. A parcela de 3,2% é depositada na conta vinculada do empregado, em variação distinta, e somente pode ser movimentada na rescisão, e quem a movimenta depende do motivo: o empregado na dispensa sem justa causa, o empregador na dispensa por justa causa ou a pedido, e metade para cada um na culpa recíproca.
Prazo para pagar
A LC 150/2015 manda aplicar a CLT de forma subsidiária. O art. 477, § 6º, da CLT estabelece que a entrega dos documentos de comunicação da extinção do contrato e o pagamento dos valores devem ocorrer até dez dias contados a partir do término do contrato. Como se trata de aplicação subsidiária a uma relação regida por lei especial, a forma exata de contagem e de comprovação no caso doméstico deve ser confirmada com orientação profissional.
Seguro-desemprego
O empregado doméstico dispensado sem justa causa faz jus ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. Para se habilitar, precisa comprovar vínculo como doméstico durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, além dos demais documentos listados no art. 28. O pedido deve ser feito de 7 a 90 dias contados da data de dispensa, conforme o art. 29, nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Documentos e cuidados
Quem encerra um contrato tem interesse em guardar o aviso, a comunicação de desligamento, o recibo de quitação, os comprovantes de pagamento e a guia do DAE rescisório. O art. 42 atribui ao empregador o arquivamento dos documentos comprobatórios enquanto as obrigações não prescreverem. A existência do vínculo e o motivo do fim podem ser discutidos por qualquer das partes, e há decisões em sentidos diferentes sobre diversas questões que envolvem a rescisão. Por isso, o passo mais seguro, em caso real, é a orientação de advogado ou do sindicato antes de assinar ou pagar qualquer coisa. O aviso de que não somos advogados explica os limites do site, e quem compara alternativas de contratação pode ler contratar empresa ou contratar direto. Para saber se a relação era mesmo de emprego, veja quantos dias por semana gera vínculo e a lista de direitos. A busca por cidade está na página inicial.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo de aviso prévio a empregada doméstica tem?
O art. 23 da LC 150/2015 prevê 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias acrescidos, num total de até 90 dias.
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
A LC 150/2015 manda aplicar a CLT de forma subsidiária. O art. 477, § 6º, da CLT fixa dez dias contados do término do contrato para o pagamento e a entrega de documentos, e a aplicação ao caso doméstico deve ser confirmada com orientação profissional.
A empregada demitida por justa causa recebe férias proporcionais?
O art. 17, § 1º, da LC 150/2015 reconhece as férias proporcionais ao empregado que não tenha sido demitido por justa causa. As hipóteses de justa causa estão listadas no art. 27 da mesma lei.
Este site calcula a rescisão?
Não. Um valor gerado sem conhecer o contrato, o tempo de serviço, os acordos e os pagamentos já feitos pode levar a pagamento ou cobrança equivocados. A página explica como cada verba se forma, sem números para o seu caso.
Quem pode pedir seguro-desemprego depois da dispensa?
O art. 26 prevê o benefício ao empregado doméstico dispensado sem justa causa, e os arts. 28 e 29 trazem os requisitos e o prazo de 7 a 90 dias da dispensa para requerer. Os canais de pedido são os do Ministério do Trabalho.
O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas
- LC 150/2015art. 23
- O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias
- LC 150/2015art. 23
- serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado
- LC 150/2015art. 24
- será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral
- LC 150/2015art. 17
- na proporção de um doze avos por mês de serviço
- LC 150/2015art. 22
- Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido
- LC 150/2015art. 6
- metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato
- LC 150/2015art. 27
- abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço
- LC 150/2015art. 27
- o empregador não cumprir as obrigações do contrato
- LC 150/2015art. 28
- pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
- LC 150/2015art. 29
- O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias
- Lei 4.090/1962art. 3
- Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado
- CLTart. 477
- até dez dias contados a partir do término do contrato
Fontes oficiais consultadas
Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.