Empresas de Limpeza

Conteúdo informativo, baseado na legislação citada. A BYTX não presta assessoria jurídica nem contábil; caso concreto se avalia com advogado ou com o sindicato da categoria. Leia o aviso.

Trabalhista

Férias de empregada doméstica e 13º salário

Período aquisitivo, adicional de um terço, fracionamento, abono e as datas do décimo terceiro, conforme a lei.

Publicado em 14 de outubro de 2026Revisado em 14 de outubro de 2026Por Equipe editorial da BYTX LTDA
O critério da lei

Mais de dois dias por semana na mesma residência é prestação contínua.

Lei Complementar 150/2015, art. 1º: ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

  • 1 diapor semananão ultrapassa o limite
  • 2 diaspor semananão ultrapassa o limite
  • 3 ou maispor semanaprestação contínua
A contagem de dias é um dos requisitos
  • subordinação
  • onerosidade
  • pessoalidade
  • âmbito residencial
  • empregador pessoa física ou família

Existem decisões em sentidos diferentes.

Resposta direta: o que a lei estabelece para as férias e para o 13º

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, depois de cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. O décimo terceiro, que a lei chama de gratificação de Natal, é pago em dezembro, com possibilidade de adiantamento ao longo do ano. Os detalhes de prazos, fracionamento, abono e datas estão abaixo. Este texto explica as regras e não calcula o valor de nenhum caso: o sistema oficial do eSocial Doméstico apura os números do mês.

A premissa é que a relação é de emprego doméstico. A discussão sobre o enquadramento está em quantos dias por semana gera vínculo.

Como funcionam as férias

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá origem ao direito. Depois dele, as férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes, que formam o período concessivo, conforme o § 6º do art. 17. A escolha das datas cabe ao empregador, que deve organizar a concessão dentro desse prazo.

Valor das férias

A remuneração das férias é o salário normal com o acréscimo de pelo menos um terço. Segundo a página do eSocial sobre direitos do trabalhador doméstico, o pagamento é feito até dois dias antes do início do gozo. Essa informação vem da página oficial, e a data deve ser conferida no sistema no momento do pagamento.

Fracionamento e abono

As férias podem ser fracionadas, a critério do empregador, em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. O empregado pode converter um terço do período em abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias correspondentes, e o pedido deve ser feito até 30 dias antes do término do período aquisitivo. Quem mora no local de trabalho pode nele permanecer durante as férias, conforme o § 5º.

Férias proporcionais e tempo parcial

Se o contrato termina antes de completar o período, o empregado que não foi demitido por justa causa tem direito às férias proporcionais, à razão de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, como mostra rescisão de empregado doméstico. No regime de tempo parcial, a duração das férias varia com a jornada semanal: 18 dias para jornada superior a 22 horas até 25, 16 dias para mais de 20 até 22, 14 dias para mais de 15 até 20, 12 dias para mais de 10 até 15, 10 dias para mais de 5 até 10 e 8 dias para jornada igual ou inferior a 5 horas, nos termos do art. 3º, § 3º.

Como funciona o décimo terceiro

Quanto vale e quando é pago

Pela Lei 4.090/1962, no mês de dezembro de cada ano a todo empregado será paga uma gratificação, que corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral. As faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas para esse fim. A LC 150/2015 manda aplicar essa lei ao trabalho doméstico, como diz o art. 19.

Adiantamento

A Lei 4.749/1965 determina que a gratificação seja paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensado o adiantamento. Entre fevereiro e novembro, o empregador paga, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Não é obrigatório pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados, e, se o empregado requerer em janeiro, o adiantamento é pago por ocasião das férias. O recibo do adiantamento e o da parcela final podem ser emitidos pelo próprio eSocial Doméstico, segundo a página oficial.

Encargos sobre o décimo terceiro

O art. 34, § 1º, da LC 150/2015 inclui a gratificação de Natal na base sobre a qual incidem os encargos da guia mensal. Na prática, o décimo terceiro tem efeito no custo do emprego, ponto tratado em quanto custa registrar uma doméstica.

Situações que geram dúvidas

  • Quem pede para receber as férias em dinheiro por inteiro. A lei fala em conversão de um terço, e não da totalidade. Combinações diferentes disso devem ser avaliadas com orientação profissional.
  • Quem não tirou férias há mais de um ciclo. Cada período tem seu prazo concessivo, e a regularização depende do histórico, o que exige análise individual.
  • Troca de empregador na mesma família. O direito se conta em relação à mesma pessoa ou família, e mudanças de composição familiar geram questionamentos que dependem dos fatos.
  • Falta de recibo. Sem recibo de férias e de décimo terceiro, torna-se difícil provar o pagamento. Guardar os documentos é parte da responsabilidade de arquivamento do art. 42.

Um calendário anual, sem valores

Para organizar a rotina, muitas famílias montam um calendário simples do ano. Em janeiro, é o mês em que o empregado pode requerer que o adiantamento do décimo terceiro seja pago junto com as férias. Entre fevereiro e novembro, vence a janela do adiantamento. Em dezembro, até o dia 20, vence a parcela final da gratificação. Ao longo do ano, cada aniversário do contrato abre um novo período aquisitivo, e o fim do período concessivo anterior é o prazo máximo para conceder as férias vencidas. Anotar essas datas evita atrasos que geram diferenças e mal-entendidos, e permite programar a reserva financeira necessária.

Férias de quem mora no emprego e viagens da família

A lei reconhece que a empregada pode residir no local de trabalho e, nesse caso, tem a faculdade de nele permanecer durante as férias. Isso não significa que deva trabalhar: o período é de descanso. Se a família viaja e a empregada fica na casa, a organização do período de férias deve respeitar essa regra, e vale registrar por escrito as datas combinadas, inclusive para evitar a confusão entre um período em que a casa está vazia e um período efetivamente concedido como férias. Quando a família quer coincidir as férias da empregada com as suas próprias, a conversa deve acontecer com antecedência, porque a concessão é decisão do empregador dentro do período concessivo.

Onde ver os valores do mês

O DAE de cada competência e os recibos são gerados pelo eSocial Doméstico, como explica eSocial doméstico e DAE. Para a visão geral das proteções do contrato, veja direitos do empregado doméstico.

Antes de aplicar a um caso real

Esta página resume o que a lei diz e não avalia a situação de ninguém. Há decisões em sentidos diferentes sobre pontos específicos, e cada caso tem fatos próprios. O aviso de que não somos advogados detalha o alcance do site. Quem estuda alternativas pode ler contratar empresa ou contratar direto e usar a busca por cidade da página inicial.

Dúvidas frequentes

Quantos dias de férias a empregada doméstica tem?

O art. 17 da LC 150/2015 prevê 30 dias de férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

As férias podem ser divididas?

Podem, a critério do empregador, em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, conforme o § 2º do art. 17. Os dois períodos precisam ser concedidos dentro dos 12 meses seguintes ao direito.

A empregada pode vender parte das férias?

A lei permite converter um terço do período em abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias correspondentes. O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim do período aquisitivo, segundo o § 4º do art. 17.

Quando se paga o 13º salário da empregada doméstica?

A Lei 4.749/1965 prevê pagamento até 20 de dezembro, com adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro. O valor do mês é gerado pelo eSocial Doméstico, e este site não calcula.

Quem trabalha em tempo parcial tem menos dias de férias?

Sim. No regime de tempo parcial, o art. 3º, § 3º, escalona as férias por faixas de horas semanais, de 18 dias, para jornada acima de 22 horas até 25, até 8 dias, para jornada igual ou inferior a 5 horas.

O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas

LC 150/2015art. 17
com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal
LC 150/2015art. 17
É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias
LC 150/2015art. 17
requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo
LC 150/2015art. 17
As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes
LC 150/2015art. 17
sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos
LC 150/2015art. 3
18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22
Lei 4.090/1962art. 1
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga
Lei 4.090/1962art. 1
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho
Lei 4.749/1965art. 1
paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano
Lei 4.749/1965art. 2
metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior
Lei 4.749/1965art. 2
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado

Fontes oficiais consultadas

Equipe editorial da BYTX LTDA

Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.

Continue por aqui