Resposta direta: o que são o eSocial doméstico e o DAE
O eSocial doméstico é o sistema eletrônico em que o empregador doméstico registra o empregado, informa os fatos de cada mês e gera a guia de pagamento. O DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, é essa guia: um documento único que reúne tributos, contribuições e o FGTS relativos à folha. A LC 150/2015 criou o regime unificado de pagamento, chamado Simples Doméstico, e prevê o recolhimento mensal por meio de documento único de arrecadação. A página oficial do eSocial resume a mesma ideia: todos os tributos e o FGTS da folha do empregador doméstico são recolhidos em apenas uma guia.
Este texto descreve o funcionamento geral. Ele não calcula a guia de ninguém: segundo a página oficial, o DAE é calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico após o fechamento da folha, e é essa guia que vale.
O ciclo mensal em etapas
- Registro prévio. O empregador está cadastrado e o empregado está admitido no sistema, como descrito em como registrar empregado doméstico.
- Lançamento dos fatos do mês. Faltas, horas extras, férias, adiantamentos e outros eventos são informados ao longo do mês ou ao final dele.
- Fechamento da folha. Com a folha encerrada, o sistema apura os valores da competência.
- Geração do DAE. O sistema gera a guia, que pode ser paga em instituição financeira integrante da rede arrecadadora.
- Pagamento até o dia 7. O art. 35 estabelece o pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
- Cópia ao empregado. O art. 34, § 6º, exige que o empregador forneça mensalmente cópia do documento ao empregado doméstico.
Quem usa o aplicativo oficial ou o portal acompanha esse ciclo pela própria tela, e o portal também permite consultar guias já pagas.
O que entra na guia
O art. 34 lista os valores que o documento único assegura. Do lado do empregador, entram a contribuição patronal previdenciária de 8%, a contribuição de 0,8% para o seguro contra acidentes do trabalho, o recolhimento de 8% para o FGTS e a parcela de 3,2% que forma a indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa, prevista no art. 22. Do lado do empregado, o empregador desconta e recolhe a contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, o imposto de renda retido na fonte. A página oficial do eSocial apresenta essa divisão entre valores de responsabilidade do empregador e valores retidos do salário do trabalhador.
Um detalhe merece atenção: o texto do art. 34, I, menciona contribuição previdenciária do empregado de 8% a 11%, enquanto a página oficial do eSocial, atualizada depois, informa uma faixa de 7,5% a 14,0%. A diferença mostra que percentuais de contribuição mudam por normas posteriores à lei, e que o texto de 2015 não é a fonte para o valor do mês. Na prática, vale o que o eSocial apurar para a competência, e é por isso que este guia não fixa alíquota nenhuma como regra definitiva.
Atraso e encargos
Se a guia não for paga até o vencimento, o art. 35 prevê consequências diferentes conforme o tipo de valor. Os valores de contribuição previdenciária, de seguro contra acidentes e de imposto retido sujeitam-se a encargos legais na forma da legislação do imposto sobre a renda. Os valores de FGTS e da indenização compensatória são corrigidos e têm a incidência da respectiva multa. Ao gerar uma nova guia depois do vencimento, o sistema apresenta o valor atualizado, e é esse valor que deve ser pago.
DAE na rescisão e nas férias
Quando o contrato termina, a página oficial descreve um DAE rescisório nos motivos de desligamento que geram direito ao saque do FGTS, com os valores de FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, e da parcela de 3,2% quando cabível. Os demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias vão para o DAE da folha mensal. As regras de verbas e prazos estão em rescisão de empregado doméstico. As férias e o décimo terceiro também passam pela folha, como explica férias e 13º do empregado doméstico.
Acesso, aplicativo e cuidados com a conta
O módulo doméstico pode ser acessado pelo portal e pelo aplicativo oficial. A página de acesso informa que o sistema se desconecta após 10 minutos sem salvar ou confirmar alguma operação, e que os dados digitados e não salvos são perdidos, o que explica por que lançamentos longos devem ser feitos com calma e confirmados a cada etapa. Também vale tratar o acesso como dado sensível: a conta concentra dados pessoais do empregador e do empregado, e não deve ser compartilhada com terceiros sem necessidade. Quem terceiriza a rotina para um contador ou parente deve fazê-lo por meio dos mecanismos de autorização que a própria página oficial descreve, como a procuração eletrônica.
Situações que costumam atrasar a guia
- Folha não encerrada: sem fechamento, o sistema não gera o documento.
- Evento esquecido: férias, falta ou hora extra não lançada altera o valor e obriga a retificar.
- Guia antiga paga fora do prazo: o valor muda com a atualização, e pagar o valor antigo deixa saldo em aberto.
- Pagamento sem conferir a competência: a guia de um mês quitada no lugar da de outro cria diferença difícil de explicar.
- Falta de comprovante: sem a cópia da guia paga, fica difícil demonstrar o recolhimento depois.
A lei também lembra, no art. 42, que é do empregador a responsabilidade de arquivar os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias enquanto elas não prescreverem. Guardar as guias pagas, os recibos e a folha de cada mês é parte dessa responsabilidade.
Quanto custa, em termos gerais
A soma dos percentuais a cargo do empregador é uma conta aritmética simples sobre os números do art. 34, mas o custo total do emprego inclui também férias, décimo terceiro, vale-transporte e eventuais horas extras. A explicação completa está em quanto custa registrar uma doméstica.
O que este site não faz
Este site não tem calculadora de DAE, de rescisão ou de férias. A razão é prática: um número gerado sem conhecer o contrato pode ser usado para pagar ou cobrar valor errado. O caminho seguro para saber o valor do mês é o próprio sistema oficial, listado ao fim desta página.
Para continuar
Quem ainda está avaliando se registra ou se prefere outra forma de contratação pode ler contratar empresa ou contratar direto. O aviso de que não somos advogados esclarece o alcance deste conteúdo, e a busca por cidade fica na página inicial.
Dúvidas frequentes
Até que dia se paga a guia DAE do empregado doméstico?
O art. 35 da LC 150/2015 fixa o pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Confira sempre o vencimento impresso na própria guia gerada pelo sistema.
O que acontece se a guia for paga com atraso?
Pelo art. 35, os valores de FGTS e da indenização compensatória não recolhidos no vencimento são corrigidos e têm a respectiva multa, e os demais valores sujeitam-se a encargos legais. O sistema indica o valor atualizado ao gerar a guia.
O eSocial calcula a guia sozinho?
Segundo a página oficial do eSocial, o DAE é calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico após o fechamento da folha. Por isso este site não oferece calculadora de DAE.
A empregada recebe cópia da guia?
Sim. O art. 34, § 6º, da LC 150/2015 determina que o empregador forneça mensalmente ao empregado doméstico cópia do documento de arrecadação.
Existe guia diferente quando o contrato termina?
A página do eSocial descreve o DAE rescisório, que reúne apenas os valores de FGTS nos motivos de desligamento que dão direito ao saque, e remete os demais tributos ao DAE da folha mensal.
O que a lei e a fonte dizem, nas palavras delas
- LC 150/2015art. 31
- É instituído o regime unificado de pagamento de tributos
- LC 150/2015art. 34
- mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores
- LC 150/2015art. 34
- 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária
- LC 150/2015art. 35
- até o dia 7 do mês seguinte ao da competência
- LC 150/2015art. 35
- serão corrigidos e terão a incidência da respectiva multa
- LC 150/2015art. 22
- depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento)
- eSocial DAE
- O DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial
- eSocial DAE
- 7,5% a 14,0% de contribuição previdenciária
Fontes oficiais consultadas
Texto conferido nas fontes oficiais em 14 de outubro de 2026. Erro ou dúvida: informe aqui.